POMPEU ADVOCACIA

Advocacia de

Alta Performance Excelência Soluções

Especialistas em Direito do Trabalho, com sólida atuação nas áreas Cível, Família, Tributário e Imobiliário, respaldados por 21 anos de experiência.

Sobre o Escritório

Excelência em
Soluções Jurídicas

História

Formado em Direito em 2002, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (2019), é também especialista em Direito Tributário (PUC Minas, 2012) e Direito Processual (PUC Minas, 2009). Possui especialização em Gestão Estratégica de Negócios pela UFMG (2007).
Atuou no Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) de 2010 a 2014 e foi Relator na Comissão de Ética e Disciplina da OAB/MG de 2008 a 2015. Participou da Comissão de Direito Social e Trabalhista da OAB/MG (2017-2022). Atualmente, é associado da AMAT.
Advogado inscrito na OAB desde abril de 2002.

Missão

Nossa missão é oferecer serviços jurídicos de excelência, proporcionando soluções estratégicas e eficazes que atendam às necessidades específicas de nossos clientes, sempre comprometidos com a ética e a justiça. Buscamos entregar resultados superiores, garantindo confiança em cada aspecto do nosso trabalho.

Visão

Nossa meta é ser reconhecido como um escritório de advocacia líder, inovador e confiável, referência na solução de desafios legais complexos. Para isso, buscamos crescimento contínuo, mantendo a qualidade e a integridade em nossos serviços e construindo parcerias duradouras com nossos clientes e colaboradores.

Valores

  • Excelência: Oferecemos serviços de alta qualidade com soluções precisas e eficazes.
  • Integridade: Atuamos com ética e transparência em todas as nossas ações.
  • Compromisso: Dedicamo-nos ao sucesso de nossos clientes com atenção personalizada.
  • Inovação: Adotamos as melhores práticas e atualizações jurídicas para soluções eficazes.
  • Respeito: Valorizamos e tratamos todos com dignidade e consideração

Cada cliente é único e nossos serviços são adaptados para atender às suas necessidades específicas.

Precisão & Especialização

Soluções jurídicas precisas para garantir segurança e compliance

Com precisão e especialização, garantimos eficácia e confiabilidade em todas as áreas legais.

Compromisso & Inovação

Estratégias jurídicas avançadas para resultados eficazes e sustentáveis

Com compromisso e inovação, antecipamos e resolvemos desafios legais futuros.

Corpo Jurídico

Dr. Plauto Pompeu

Formação Acadêmica

  • Faculdade de Direito de Bauru/SP
    Bacharel em Direito, 2002

  • Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
    Especialização em Gestão Estratégica de Negócios, 2007

  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)
    Especialização em Direito Processual, 2009
    Especialização em Direito Tributário, 2012

  • Fundação Getulio Vargas (FGV)
    Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, 2019

Artigos Publicados

  • “Lei 13.467/17 é uma verdadeira agressão aos direitos do trabalhador”
    Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2017

  • “Impossibilidade Jurídica de Utilização de Provas Ilícitas no Processo Civil”
    Revista Dialética de Direito Processual, v. 94, p. 09-27, 2011

  • “A Inconstitucionalidade da Antecipação da Tutela Inaudita Altera Parte”
    PUC MINAS, 2010, v. 01, p. 01-920

  • “A alíquota do ISSQN nas sociedades uniprofissionais”
    Publicado no caderno Direito & Justiça, do jornal Estado de Minas, 8 de março de 2013

  • “Sonegação Fiscal e Mero Inadimplemento Tributário: Uma distinção que se faz fundamental”
    Artigo publicado em: ESTUDOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO volume VII, Belo Horizonte: Poesias Escolhidas Editora, 1ª Ed. 2015, p. 335

ATENDIMENTO COM EXCELÊNCIA

Nossos Serviços

Trabalhista

  • Consultoria e assessoria completa em todas as etapas da relação trabalhista, desde a contratação até a demissão, assegurando conformidade com a legislação vigente.
  • Atuação no contencioso trabalhista, com ampla experiência no patrocínio de ações e na elaboração de defesas estratégicas para empresas e empregados.

Cível

  • Assessoria e elaboração de contratos
  • Análise de garantias de obrigações
  • Processos de despejo e execuções
  • Procedimentos desapropriatórios e possessórios
  • Direito do consumidor e recuperação de ativos financeiros

Família e Sucessões

  • Divórcios e separações
  • Inventários e partilhas
  • Pensão alimentícia e guarda
  • Adoção e testamentos
  • Dissolução de sociedade de fato e análise sucessória

Tributário

  • Defesa em execuções fiscais
  • Elaboração de defesas nas esferas administrativa e judicial
  • Atuação em conselhos de contribuintes
  • Cancelamento de autos de infração e notificações fiscais
  • Recolhimento de custas e acompanhamento processual

Comercial

  • Análise e elaboração de contratos comerciais
  • Contratos para compra e venda de bens móveis e imóveis
  • Contratos de garantia real e fidejussória
  • Contratos com cláusula arbitral
  • Representação comercial e fornecimento

Imobiliário

  • Contratos de locação e compra e venda
  • Contratos de financiamento e loteamento
  • Incorporação imobiliária
  • Regularização de documentação de imóveis
  • Assessoria para incorporadoras, construtoras e condomínios
Anos de Experiência
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Horas de Consultoria Jurídica
+ 0
Processos Trabalhistas Defendidos
+ 0
Soluções Jurídicas Personalizadas
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Perguntas Frequentes

Não. Isto está errado. Você pode fazer uma denúncia ao Sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de requerer judicialmente a rescisão do Contrato de Trabalho por culpa da empresa.

Não se deve confundir o Imposto Sindical com qualquer taxa associativa cobrada por Sindicato, eis que o primeiro é compulsório e advém de lei, correspondendo a um dia de trabalho do trabalhador descontado no mês de março. Já o segundo ou qualquer outro desconto em favor do sindicato somente pode ser realizado com autorização expressa do empregado. Assim, basta sua mãe comunicar à empresa, de preferência por escrito, que não autoriza qualquer desconto em seu pagamento além do obrigatório por lei, não sendo necessário que ela mesma vá ao sindicato para isso.

Não. Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de forma habitual, pessoal, sob subordinação e mediante salário. Comprovados estes requisitos, está presente a relação de emprego, sendo devida a assinatura da carteira de trabalho, bem como todos os direitos inerentes da relação de emprego, tais como 13º salário, férias acrescidas do 1/3 constitucional, recolhimento do INSS, FGTS, etc.

Não. Está errado. Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de forma habitual, pessoal, sob subordinação e mediante salário. Assim, tendo trabalhado um ano sem carteira assinada, o empregado terá todos os direitos inerentes da relação de emprego, como 13º salário, férias acrescidas do 1/3 constitucional, recolhimento do INSS, FGTS, etc.

Os efeitos do contrato de trabalho encerram-se somente após o término do aviso prévio, uma vez que este é contado como tempo de serviço. Desta forma, é lícita a reconsideração do ato pela parte que o notificou, sendo facultado à outra parte aceitá-la ou não. Assim, é possível desistir no curso do aviso prévio desde que haja a anuência do empregado, sendo prudente que isto seja feito por escrito.

O mais recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a estabilidade da gestante prescinde de discussão sobre a modalidade contratual, já que agora se estende esse direito também às trabalhadoras contratadas por prazo determinado (prazo de experiência). É o que dispõe o item III da Súmula nº 244 do TST. Este entendimento já tem sido aplicado pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Assim, você tem direito à estabilidade do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

As pausas ou intervalos durante a jornada de trabalho com previsão legal são àquelas previstas no art. 71 da CLT e que, via de regra, são para descanso e alimentação. Qualquer outro intervalo concedido pelo empregador não tem previsão legal, sendo esta uma faculdade deste. O assunto também poderá ser discutido e formalizado em Convenção Coletiva de Trabalho.

Não é verdade. A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser assinada e devolvida ao empregado no prazo de quarenta e oito horas. A retenção da CTPS por mais do que este prazo ensejará multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. A retenção do documento por mais do que cinco dias constitui contravenção penal com pena de prisão e multa.

Os requisitos ensejadores da equiparação são: Trabalho para o mesmo empregador, na mesma localidade, mesma função simultaneamente, igual produtividade e perfeição técnica; diferença de exercício na mesma função não superior a dois anos e, por fim, inexistência de quadro de carreira. Assim, para que você tenha direito ao mesmo salário dos técnicos bancários, haverá a necessidade de comprovar que você desempenha as atividades típicas de técnico bancário. Comprovada a equiparação, haverá a responsabilidade subsidiária do tomador do serviço.

Pela lei, é considerado empregado doméstico qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos. Assim, o cuidador de idoso se enquadra na categoria de empregado doméstico e, ante a inexistência de regulamentação específica ou convenção coletiva em razão da inexistência de categoria organizada, estes também terão todos os direitos estendidos aos empregados domésticos pela Emenda Constitucional 72. Portanto, até que haja categoria ou regulamentação específica, o Cuidador de Idosos, que trabalha no âmbito residencial, terá todos direitos inerentes ao empregado doméstico.

Deverá ser requerida a preferência na tramitação do processo comprovando, de forma documental, a idade acima de 60 anos. O juiz então deverá determinar que a secretaria anote na capa dos autos a tramitação prioritária.

Sim, inexiste óbice para que a adição ocorra em momento posterior ao casamento, sendo viável a utilização da via judicial para tanto.

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