Pela lei, é considerado empregado doméstico qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos. Assim, o cuidador de idoso se enquadra na categoria de empregado doméstico e, ante a inexistência de regulamentação específica ou convenção coletiva em razão da inexistência de categoria organizada, estes também terão todos os direitos estendidos aos empregados domésticos pela Emenda Constitucional 72. Portanto, até que haja categoria ou regulamentação específica, o Cuidador de Idosos, que trabalha no âmbito residencial, terá todos direitos inerentes ao empregado doméstico.